Regimento da Assembleia Geral
COMUNICAÇÕES, PROPOSTAS E MOÇÕES
Comunicações
São informações e outros relatos informativos, feitos exclusivamente no Expediente e destinados simplesmente a dar ciência de assuntos de interesse da Sociedade, não dependendo de debates e nem de deliberação.
Propostas
São sugestões a serem encaminhadas à apreciação e deliberação de órgãos internos da Sociedade (Diretoria, Conselho, Secretarias Regionais, etc) e que dependem de discussão, mas não de aprovação da Assembleia Geral.
Moções
São manifestações destinadas ao público externo (Autoridades, Instituições, Imprensa, etc), envolvendo temas de relevância para a Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação, observados os objetivos da SBPC.
Cabe à Diretoria classificar adequadamente as propostas e moções, de acordo com suas características, bem como retirar as proposições que não se enquadrarem em nenhuma dessas categorias, cabendo recursos ao plenário.
A apresentação de moções por sócios quites, pelas diretorias de sociedades científicas e pela Diretoria da Sociedade será feita por escrito contendo, além do texto, informações sobre origem e destinatário, assim como as justificativas necessárias.
As moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas, à Diretoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo aquelas oriundas de Assembléia das Associações Afiliadas, que tenham os procedimentos de convocação e aprovação de moções similares às da SBPC, que deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 6 (seis) horas.
Os formulários impressos contendo assinaturas devem ser entregues na secretaria até os horários estabelecidos.
O texto das moções deverá ser submetido preferencialmente por via eletrônica, e necessariamente conter:
a) título curto;
b) endereços dos destinatários;
c) resumo e justificativa (até 250 caracteres);
d) texto da moção ou proposta.
As Moções apresentadas por Sociedades Científicas deverão ser assim identificadas e assinadas pelos respectivos Presidentes ou, em sua falta, por 2 (dois) membros da Diretoria.
As Moções de sócios deverão ser apresentadas e assinadas por, no mínimo, 10 (dez) sócios quites, devidamente identificados.
As assinaturas podem ser realizadas por via eletrônica, através da validação do CPF e confirmação por e-mail
(caso não receba, confira na caixa de spam), ou através da assinatura do formulário impresso da moção.
Para apreciação na Assembleia Geral, é obrigatória a presença de pelo menos um dos proponentes.